quarta-feira, 31 de agosto de 2011

VIOLENCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENUNCIE DISK 100



CUIDAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE É DEVER DE TODOS, FAMILIA, SOCIEDADE E ESTADO, QUANDO A FAMILIA FALHA, A SOCIEDADE CABE DENUNCIAR E LUTAR PELOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E QUANDO A SOCIEDADE FALHA O ESTADO TEM O DEVER DE SOLUCIONAR, QUEM NÃO DENUNCIA TAMBÉM CONTRIBUI, CONTRA VIOLÊNCIA SEXUAL DENUNCIE A LIGAÇÃO É GRÁTIS E NÃO É NESCESSARIO SE IDENTIFICAR, PODER SER DE QUALQUER TELEFONE FIXO OU ORELHÃO, DENUNCIE, DISK 100.

PAI QUE NÃO LEVAR O FIHO A ESCOLA PODE SER PROCESSADO


 
Quem for denunciado deverá ser procurado para fazer a matrícula. Caso isso não aconteça, o responsável pode responder a um procedimento judicial por infração administrativa, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja pena varia de três a 20 salários mínimos. O infrator também pode sofrer detenção de 15 a 30 dias pelo crime de abandono intelectual, de acordo com o Código Penal.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

DIREITOS E DEVERES BÁSICOS DO ESTUDANTE
Estudante é aquele que estuda, que pesquisa, que se propõe aprender algo que transforme a vida em sociedade. Antigamente, o estudante era conhecido como discípulo ou aprendiz; atualmente, é chamado de aluno ou escolar.
Para a lei, estudante é aquela pessoa que, independente da idade, encontra-se matriculado em uma escola.
O estudante, como qualquer outra pessoa, possui direitos e deveres, porém a sua condição de aluno faz com que ele desfrute de direitos e deveres próprios de quem estuda.
Todos têm direito à educação, ou seja, todos podem ser estudantes, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer igualdade de condições para que todos tenham acesso à escola.
No Brasil, os pais têm obrigação de matricular os seus filhos a partir dos 7 anos de idade na rede de ensino. Se não os matricularem, estarão cometendo um crime e poderão ser condenados até um ano de prisão ou pagar multa.
A educação é tão importante que o Brasil possui uma lei que cuida só dela. O nome dessa lei é "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" e o seu número é 9.394/96.
Essa Lei divide a educação no nosso País da seguinte forma: educação básica, que é formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio, e educação superior.
A educação infantil é aquela que ocorre em creches (para crianças de até 3 anos de idade) e em pré-escolas (para crianças de 4 a 6 anos de idade).
O ensino fundamental é o que vai da primeira a oitava série.
O ensino médio começa no primeiro ano científico e termina no terceiro, mas também pode ser profissionalizante.
A educação superior se dá quando se ingressa na Universidade, em regra, através do vestibular.
Feitas essas observações, passa-se a apresentar alguns direitos e deveres básicos dos estudantes.
QUAIS SÃO OS DIREITOS BÁSICOS DO ESTUDANTE ?
§  Direito de ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis anos de idade;
§  direito de ser respeitado por seus educadores e colegas;
§  direito de denunciar abusos ocorridos contra ele na escola, como exposição a perigo, exploração de trabalho , discriminação de raça, crença ou cor, abuso de autoridade ou abuso sexual;
§  direito a uma educação de qualidade;
§  direito a matricular-se, independente de ter repetido alguma série, de sua idade, de preconceito, discriminação ou pagamento de taxa (em caso de escola pública);
§  direito à merenda escolar, se a escola for pública;
§  direito a ensino noturno de qualidade, para aqueles que trabalham durante o dia;
§  direito de só ser suspenso das atividades escolares ou excluído da escola por motivo justo, previamente estabelecido, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa;
§  direito ao acesso aos livros que a escola possui;
§  direito de fundar e participar de Grêmio Estudantil, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos dos alunos dentro da escola;
§  direito de participar do Conselho Escolar; que é formado pela direção da escola, por professores, alunos e pais;
§  direito de expressar livremente as suas idéias;
§  direito de participar de atividades culturais e esportivas extra-escolares e de ter justificadas as suas faltas e respostas as provas a que faltou, se o estudante for atleta;
§  direito de informar-se sobre o método que a escola adota para avaliar os alunos e sobre o resultado das provas;
§  de contestar os métodos de avaliação da escola , podendo recorrer a instâncias escolares superiores;
§  direito de contestar as normas da escola, se estas forem ilegais;
§  direito à meia-entrada em cinemas, casas de show e teatro, com a apresentação da carteira de estudante.
QUAIS OS DEVERES BÁSICOS DO ESTUDANTE ?
§  Dever de respeitar as normas da escola;
§  dever de comparecer regularmente às aulas;
§  dever de submeter-se a processos avaliativos;
§  dever de zelar pelo patrimônio público da escola;
§  dever de entregar, nas condições em que recebeu, o material didático, no final do ano letivo;
§  dever de respeitar os diretores, professores, funcionários e demais alunos da escola;
§  dever de justificar as faltas às aulas e às provas;
§  dever de entregar toda correspondência enviada aos seus pais ou responsável.
Como foi dito anteriormente, aqui só foram enumerados os direitos e deveres básicos do estudante, ou seja, apenas aqueles que se consideram os principais. Mas existem muitos outros direitos e deveres.
Assim, se você tiver alguma dúvida ou for lesado em algum direito que não esteja descrito neste texto, procure qualquer órgão de defesa dos direitos do cidadão.
Seja um estudante exemplar e faça valer os seus direitos!

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